Salientamos que a Prefeitura do Município de Cajamar adota o sistema de adiantamento previstos nos artigos 68 e 69 da Lei Federal n. 4320/64, regulamentado no âmbito municipal através do Decreto n. 5660/17, portanto não realizamos o pagamento de diárias.
Consequentemente, não houve registro de concessões de diárias no período compreendido entre janeiro de 2022 e a data de 30/04/2026.